A proposta do governo é auxiliar o custeio do deslocamento de estudantes e reduzir os índices de evasão acadêmica. O Edital é instituído pela Lei nº 10.691, de 26 de setembro de 2017, e regulamentado pelo Decreto nº 38.092, de 25 de janeiro de 2023. O benefício é constituído de um crédito de R$800,00 no cartão, pago em parcela única para utilização do aluno em seu deslocamento.
A proposta do governo é auxiliar o custeio do deslocamento de estudantes e reduzir os índices de evasão acadêmica. O Edital é instituído pela Lei nº 10.691, de 26 de setembro de 2017, e regulamentado pelo Decreto nº 38.092, de 25 de janeiro de 2023. O benefício é constituído de um crédito de R$800,00 no cartão, pago em parcela única para utilização do aluno em seu deslocamento.