Gabrielle Lima de Siqueira, nascida em 22 de fevereiro de 1995, em Feira de Santana-Bahia é graduada em gestão de recursos humanos e acadêmica de direito. Sua experiência profissional, foi adquirida no âmbito extrajudicial, sempre trabalhou em cartórios de Registro Civil e Tabelionato de Notas, além disso, exerceu a função de juíza de paz na cidade de Feira de Santana-Bahia, por mais de sete anos. Trabalhou e estagiou por mais de dez anos com atividades cartorárias, tendo [...]
CNPJ: 01.614.537/0001-04
Telefone(s): (99) 9.9101-2365 - Fixo:
E-MAIL: gabinete@itinga.ma.gov.br
Horário: DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 08:00H AS 14:00H
Endereço: AV. PAULA REJANE CARVALHO SANTOS, Nº 300 - COQUEIRAL - CEP: 65.939-000
Compete ao Gabinete do Prefeito sob a titularidade da Chefia de Gabinete:
I - promover a integração das diversas unidades administrativas do Poder Executivo;
II - coordenar a representação político-social do Prefeito e do Vice-Prefeito;
III - assistir ao Prefeito e ao Vice-Prefeito nas suas relações com os munícipes;
IV - agendar os compromissos do Prefeito e do Vice-Prefeito;
V - representar o Prefeito e Vice-Prefeito em solenidades e perante outros órgãos oficiais;
VI - preparar os expedientes do Gabinete;
VII - promover o acompanhamento dos atos expedidos pelo Poder Legislativo;
VIII - organizar, programar auditorias contábil, financeira, operacional e patrimonial nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município;
IX - elaborar e implantar políticas públicas voltadas para a juventude;
X - articular as ações estratégicas do Poder Executivo, visando à uniformidade e eficiência na promoção de políticas públicas;
XI - coordenar, com os órgãos operacionais e setoriais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, o acompanhamento gerencial dos planos, dos programas e projetos desenvolvidos;
XII - garantir o funcionamento autônomo e dinâmico da Junta do Serviço Militar do Município referente às ações sob responsabilidade do Gabinete do Prefeito;
XIII - administrar e coordenar, em nível municipal, todas as ações de Defesa Civil, nos períodos de normalidade e anormalidade;
XIV - auxiliar o Prefeito Municipal nas decisões relativas à interiorização do Município, inclusive realizando a intermediação das pendências e reivindicações que deles decorrerem, mantendo controle direto sobre os departamentos de interiorização previstos nesta lei;
XV - organizar o cerimonial da prefeitura.