São atribuições da Procuradoria do Município: I - Representação judicial e extrajudicial do município; II - Execução de consultoria e de assessoria jurídica ao Chefe do Executivo Municipal; II - emissão de pareceres jurídicos em assuntos de interesse do município; IV - Exame e aprovação prévia de minutas de contratos e convênios e documentos que expressem acordo de vontades; V - Assessoramento técnico-legislativo ao Chefe do Executivo Municipal; VI - Promoção da cobrança judicial de dívidas com o município; VII - atuação nos feitos relativos ao patrimônio, direitos ou obrigações do município; VIII - execução dos demais serviços públicos municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de sua atuação; IX - Avocar a defesa de interesse do Município em qualquer ação judicial, processo ou ato administrativo; X O desempenho de outras competências afins.
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