Institucional

Prefeitura Municipal de Itinga do Maranhão

Leny Paula Firmiano Aguiar

Prefeito(a)

Leny Paula Firmiano Aguiar, conhecida como Paula do Quininha, é uma empresária e política maranhense, nascida em 04 de dezembro de 1984, em Barra do Corda, MA. Filiada ao Partido Progressista (PP), Paula foi eleita prefeita de Itinga do Maranhão em 6 de outubro de 2024, para um mandato [...]

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José Ardson Firmiano da Silva

Vice-prefeito(a)

José Ardson Firmiano da Silva, conhecido como Edinho do Posto, é um empresário e pecuarista nascido em 14 de junho de 1970, em Paragominas, Pará. Atualmente, exerce o cargo de vice-prefeito de Itinga do Maranhão, eleito pela coligação "Itinga Feliz", formada pelos partidos Progressista ( [...]

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Assessoria de Comunicação Mais informações
André Nascimento

Assessor de Comunicação Social

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Controladoria-geral do Município Mais informações
Ana Feio Jorge

Controlador(a) Geral

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Gabinete do Prefeito Mais informações
Gabrielle Siqueira

Chefe de Gabinete

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Procuradoria Geral do Município Mais informações
Joel Dantas dos Santos

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Secretaria Assistência Social Mais informações
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Gledson Ramalho

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Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Mineração, Indústria e Comércio Mais informações
Paulo Birita

Secretário(a)

Rua Duque de Caxias , Nº 135 - Centro - CEP: 65.939-000

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Secretaria de Educação Mais informações
Claudemir Vieira da Silva

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Secretaria de Regularização Fundiária Mais informações
Elinaldo

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Andreia Neumann

Secretário(a)

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Secretaria Municipal de Planejamento, Projetos e Convênios Mais informações

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Secretaria Municipal de Políticas Públicas da Mulher Mais informações
Samara dos Santos

Secretário(a)

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  • PREFEITURA
    • ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
    • CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
    • GABINETE DO PREFEITO
    • PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
    • SECRETARIA ASSISTÊNCIA SOCIAL
    • SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
    • SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
    • SECRETARIA DE CULTURA
    • SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, MINERAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
    • SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    • SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
    • SECRETARIA DE FINANÇAS
    • SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS URBANOS E RURAIS E TRANSPORTES
    • SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO
    • SECRETARIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
    • SECRETARIA DE SAÚDE
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E CONVÊNIOS
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DA MULHER

A Assessoria de Comunicação (ASCOM) da Prefeitura de Itinga do Maranhão é uma unidade de apoio e assessoramento do poder executivo municipal, diretamente ligada ao Gabinete do Prefeito. Dentre suas atribuições, deve planejar, produzir, coordenar, orientar, publicar e divulgar toda a publicidade institucional dos atos, programas e campanhas dos órgãos públicos municipais, para o público interno e externo. A estrutura organizacional da ASCOM é composta pelo Departamento de Propaganda, Marketing e Multimídia, que desempenha atividades voltadas para o rádio, televisão, imprensa, propaganda, fotografia, internet e relações públicas.

A Controladoria compete lidar com os aspectos da gestão econômica, exercendo sua função em todas as fases do processo de gestão: planejamento execução e controle, e exerce a função de um órgão de linha e de staff ao mesmo tempo, pois são responsabilidades do Controlador Geral do Município: I - Realização das atividades relacionadas à área de conhecimento de controladoria de gestão, compreendendo a verificação e análise de documentos, balanços e demais peças contábeis, prestações de contas, relatórios, contratos, convênios e outros sob a responsabilidade do Poder Executivo Municipal; IH - Realização das atividades relativas ao controle interno da gestão municipal, realizando auditorias e inspeções rotineiras, preventivas ou extraordinárias junto à administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal; HI - fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas; IV — Avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual da execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município; V - Cooperar com o Administrador para assegurar a existência de controles contábeis e financeiros adequado; VI - Organizar, programar auditorias contábil, financeira, operacional e patrimonial nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município; VII - compete ainda, no âmbito da Administração Direta e Indireta e de seus órgãos supervisionados; VIII - planejar, dirigir e executar as atividades de inspeção e auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e de pessoal; IX- Propor normas e procedimentos para a adequação das especificações dos materiais e serviços e para o aprimoramento dos controles sobre os atos que impliquem despesa ou obrigações; X- Verificar os atos de Pessoal; XI- criar condições indispensáveis para assegurar eficácia ao controle externo, exercido pelo Tribunal de Contas do Estado; XII - promover a integração de ações com os demais órgãos integrantes dos Sistemas de Controle Interno, bem como, executar outras tarefas correlatas. Art. 20. A estrutura organizacional da Controladoria é composta pelos seguintes órgãos auxiliares e unidades administrativas:

Planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades de controle interno no âmbito da administração direta e indireta do Município; Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, verificando a conformidade da execução orçamentária e financeira; Acompanhar e fiscalizar a execução dos programas, projetos, convênios, contratos e demais instrumentos congêneres, quanto aos aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade; Verificar a consistência e a regularidade dos dados contábeis, orçamentários, financeiros, operacionais e patrimoniais, inclusive quanto à fidedignidade das informações prestadas à sociedade; Emitir pareceres e relatórios de auditoria, inspeção, acompanhamento ou fiscalização, com recomendações para melhoria da gestão e correção de irregularidades; Apoiar o controle externo, especialmente o Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos fiscalizadores, fornecendo informações, documentos e pareceres necessários à análise da gestão municipal; Detectar e informar à autoridade competente sobre indícios de irregularidades ou ilegalidades, sugerindo a adoção de medidas administrativas, jurídicas ou disciplinares cabíveis; Recomendar a instauração de Tomada de Contas Especial, sempre que verificada omissão no dever de prestar contas, desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade; Orientar os gestores e servidores públicos municipais quanto à correta aplicação dos recursos públicos, com base na legislação vigente e nos princípios da administração pública; Verificar a legalidade dos atos de admissão de pessoal, concessão de aposentadorias, pensões e reformas, quando for de competência municipal; Fiscalizar o cumprimento dos limites legais e constitucionais relativos à despesa com pessoal, educação, saúde, endividamento e outros definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal; Atuar preventivamente no controle da legalidade e regularidade dos atos administrativos, evitando a ocorrência de erros, fraudes ou desvios de finalidade; Acompanhar a publicação e disponibilização das informações nos Portais de Transparência, conforme exige a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e a LC nº 131/2009; Promover a cultura da integridade, da ética e da responsabilidade na administração pública, colaborando na implementação de políticas de prevenção à corrupção; Desempenhar outras atividades correlatas, atribuídas pela legislação municipal ou por autoridade competente, no âmbito de sua função institucional de controle.

Compete ao Gabinete do Prefeito sob a titularidade da Chefia de Gabinete: I - promover a integração das diversas unidades administrativas do Poder Executivo; II - coordenar a representação político-social do Prefeito e do Vice-Prefeito; III - assistir ao Prefeito e ao Vice-Prefeito nas suas relações com os munícipes; IV - agendar os compromissos do Prefeito e do Vice-Prefeito; V - representar o Prefeito e Vice-Prefeito em solenidades e perante outros órgãos oficiais; VI - preparar os expedientes do Gabinete; VII - promover o acompanhamento dos atos expedidos pelo Poder Legislativo; VIII - organizar, programar auditorias contábil, financeira, operacional e patrimonial nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município; IX - elaborar e implantar políticas públicas voltadas para a juventude; X - articular as ações estratégicas do Poder Executivo, visando à uniformidade e eficiência na promoção de políticas públicas; XI - coordenar, com os órgãos operacionais e setoriais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, o acompanhamento gerencial dos planos, dos programas e projetos desenvolvidos; XII - garantir o funcionamento autônomo e dinâmico da Junta do Serviço Militar do Município referente às ações sob responsabilidade do Gabinete do Prefeito; XIII - administrar e coordenar, em nível municipal, todas as ações de Defesa Civil, nos períodos de normalidade e anormalidade; XIV - auxiliar o Prefeito Municipal nas decisões relativas à interiorização do Município, inclusive realizando a intermediação das pendências e reivindicações que deles decorrerem, mantendo controle direto sobre os departamentos de interiorização previstos nesta lei; XV - organizar o cerimonial da prefeitura.

São atribuições da Procuradoria do Município: I - Representação judicial e extrajudicial do município; II - Execução de consultoria e de assessoria jurídica ao Chefe do Executivo Municipal; II - emissão de pareceres jurídicos em assuntos de interesse do município; IV - Exame e aprovação prévia de minutas de contratos e convênios e documentos que expressem acordo de vontades; V - Assessoramento técnico-legislativo ao Chefe do Executivo Municipal; VI - Promoção da cobrança judicial de dívidas com o município; VII - atuação nos feitos relativos ao patrimônio, direitos ou obrigações do município; VIII - execução dos demais serviços públicos municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de sua atuação; IX - Avocar a defesa de interesse do Município em qualquer ação judicial, processo ou ato administrativo; X — O desempenho de outras competências afins.

Compete à Secretaria Municipal Assistência Social: I - Coordenar a formulação e implementação da política municipal de Assistência Social, em conformidade com a Lei Orgânica de Assistência Social, visando assegurar o exercício pleno da cidadania.

Compete a gestão de serviços de caráter administrativo, de controle de atos, processos de gerenciamento de recursos humanos, do arquivo de documentos de caráter geral visando a integração burocrática da prefeitura.

A Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Pesca e Abastecimento tem por finalidade formular, coordenar e executar a política de desenvolvimento e apoio ao à agropecuária e o sistema de abastecimento do Município, competindo-lhe: 1 — execução das atividades que sejam necessárias ao desenvolvimento da agricultura e da pecuária, introduzindo o conceito da diversificação e da adoção de novas tecnologias ou manejo; II — realização de estudos, diagnósticos e eventos, provendo os agricultores familiares e produtores rurais e suas famílias das orientações adequadas à incorporação dos novos conhecimentos; II - promoção da visão de futuro, sistêmica e de natureza empreendedora junto às famílias e comunidades rurais; IV — promoção e desenvolvimento de atividades relacionadas à olericultura, fruticultura, floricultura, piscicultura, dentre outras; V — promoção da diversificação econômica do meio rural voltada para a criação e comercialização de animais de pequeno porte, estudando a questão de mercados e orientando quanto aos cuidados do manejo; VI — promoção das articulações e orientações que sejam necessárias ao desenvolvimento do agronegócio, da agricultura familiar, do agro turismo, do cooperativismo, da associação de produtores, de arranjos produtivos locais, dentre outras formas para a melhoria da produtividade e a identificação de mercados para os produtos agrícolas locais; VII - promoção e desenvolvimento de atividades voltadas para a introdução da agricultura e pecuária orgânicas, organizando pontos de referência de orientação dos produtores locais; VIII — articulação com as comunidades do interior do Município de Itinga do Maranhão, visando o atendimento à população naquilo que concerne à prestação de serviços públicos relativos à infraestrutura interna das propriedades, abertura de estradas para escoamento da produção e demais equipamentos públicos municipais, bem como à prestação de serviços públicos municipais que possam ser disponibilizados e/ou melhorados, com objetivo final de ampliar a qualidade de vida dos cidadãos; IX — organização do setor de abastecimento local; X — prestação de assistência técnica aos agricultores familiares e produtores rurais, complementar àquela oferecida pelos órgãos estaduais; XI - conscientização e orientação dos produtores rurais e suas famílias quanto à importância da preservação do meio ambiente, dos efeitos nocivos e degradantes dos agentes causadores de poluição ambiental e da segurança do trabalho no âmbito da produção rural e do agronegócio; XII — inspeção e fiscalização da produção industrial e sanitária dos produtos de origem animal produzidos no município de Itinga do Maranhão-MA, XII — execução dos demais serviços públicos municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de atuação. XIV - apoiar os pescadores artesanais e suas organizações; XV - estimular a organização e análise de dados coletados com o mapeamento dos lagos e rios, a fim de viabilizar a pesca e um melhor aproveitamento dos recursos naturais; XVI - criar programas específicos para a alfabetização, formação profissional, capacitação, educação ambiental e inclusão social dos pescadores artesanais; XVII- estabelecer projetos de sustentabilidade dos recursos pesqueiros como forma de garantir a sobrevivência daqueles que o exploram; XVIII- promover a execução e a avaliação de medidas, programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da pesca artesanal e industrial, bem como de ações voltadas à implantação de infraestrutura de apoio à produção e comercialização do pescado e de fomento à pesca e à aquicultura; XIX — organizar e coordenar a administração do Mercado Municipal, do Matadouro Municipal e Feiras Livres; XX — desenvolver outras atividades afins.

I - Realização das atividades concernentes à promoção e ao desenvolvimento da arte e da cultura no Município; II - Preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município; II - promoção de eventos de natureza cultural e artístico no âmbito municipal; IV - Divulgação da cultura, da arte e demais expressões da identidade do Município de Itinga do Maranhão em todo território nacional; V - Gerenciamento dos equipamentos urbanos que se relacionem com a cultura, o patrimônio histórico e a arte; VI - Execução dos serviços relativos à infraestrutura operacional e das instalações necessárias à viabilização e realização de eventos culturais e artísticos; VII - execução dos demais serviços públicos Municipais que estão compreendidos no seu âmbito de atuação. VII - formular e implementar a política municipal para o turismo; IX- Formular políticas de incentivo, implantação e criação de escola de música, banda municipal e o artesanato; X — Promover festivais de intérpretes, compositores e instrumentais; XI - exercer outras atividades correlatas.

I — Fomentar o desenvolvimento do comércio, da indústria, dos serviços, no âmbito do Município, adotando para tanto, todas as medidas pertinentes a este objetivo, por intermédio dos órgãos da sua estrutura; H — Estabelecer diretrizes e coordenar os programas e projetos relativos à macro e micro localização de empreendimentos industriais, comerciais e de serviços, no âmbito da competência da Administração Municipal; HI — estabelecer prioridades para a realização de investimentos públicos nos setores das atividades industriais, comerciais e de serviço; IV - Coordenar as atividades de promoção e divulgação das oportunidades de investimentos na indústria, comércio e serviços; V — Coordenar, no âmbito da sua competência e em colaboração com os demais órgãos de planejamento do Município, a elaboração de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos voltados para o atendimento das necessidades da indústria, comércio e serviços; VI - Coordenar estudos e ações voltados para a elevação do grau de produtividade, competitividade e qualidade dos bens e serviços produzidos e comercializados no Município; VII — fomentar e implementar as atividades de pesquisa, planejamento, e assistência técnica voltadas para a indústria, comércio e serviços; VIII — promover, em articulação com os demais órgãos competentes do Município, a infraestrutura necessária ao desenvolvimento da indústria, comércio e serviços; IX - Fomentar as exportações de produtos do Município; X — Estabelecer critérios e medidas que disciplinem o exercício das atividades em logradouros públicos para emissão do Alvará de Licença consoante a Legislação; XI — celebrar convênios, constituição de crédito de cooperação técnica e de Serviços Público e Privados em nível Estadual, Federal e Internacional, visando atender as políticas de crédito, a capacitação e assistência técnica aos pequenos empreendedores dos setores formal e informal. XII - exercer outras atividades correlatas.

I. coordenar a formulação e implementação da política educacional do Município, em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e com as decisões dos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal de Educação.

Sem competências até o momento.

Competência: A Secretaria Municipal de Administração e finanças tem a missão de desenvolver estratégias para o bom funcionamento dos outros órgãos e departamentos públicos, tratando de todos os assuntos de ordem administrativa, planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à pasta e o desempenho da prestação de serviços públicos. Coordenar as finanças do município, organizar o fluxo financeiro desta entidade pública para melhor controle e transparência dos valores. Além de formular e executar a política de administração tributária do Município e os atos necessários à sua aplicação;

1 — executar e fiscalizar os serviços de limpeza urbana; H — executar, coordenar e fiscalizar os serviços de iluminação pública; II — executar a política de transportes urbanos; IV — promover a manutenção de áreas verdes, parques e jardins; V -— executar e fiscalizar os serviços técnicos e administrativos concernentes ao cumprimento da legislação específica e outros dispositivos legais pertinentes, referentes ao ordenamento do uso e da ocupação do solo do Município; VI — fiscalizar e executar serviços técnicos, construção, projetos, especificações, melhoramentos, pavimentação e reconstrução das vias, inclusive obras de arte especiais, drenagem, saneamento básico, contenção, edificação, urbanização e obras complementares; VII — executar o plano de conservação e manutenção de estradas e vias públicas do Município; VII - executar a política habitacional do Município; IX — implementar ações que visem à erradicação das condições sub-humanas de moradia; X - promover o acompanhamento e avaliação habitacional do Município; XI — incentivar a realização de mutirões, visando à construção e recuperação de casas populares; XII - promover a doação de material de construção civil para a população carente do Município, de acordo com critérios preestabelecidos em lei; XIII — definir as regiões de intervenção urbanística, visando à utilização espacial das áreas potenciais do Município; XIV- Implantar o Plano de Saneamento Básico do Município; XV — realizar as atividades de implantação da rede de esgotos com tratamento adequado; XVI — promover os meios necessários à execução dos serviços prestados pela polícia administrativa e guarda municipal, destinada à prestação de bens, serviços e instalações da Prefeitura; XVII - coordenar, controlar e administrar os Cemitérios no Município; XVIII —- coordenar, controlar, avaliar e supervisionar as atividades de transporte, manutenção e conservação dos equipamentos; XIX — promover o controle dos veículos à disposição da Secretaria, no que se refere a horário, destino e atividades diárias; XX- controlar e fiscalizar o estado de conservação dos veículos à disposição da Secretaria, bem como a documentação obrigatória desses veículos; e, XXI — exercer outras competências correlatas.

I - Coordenar e orientar a política de processos tecnológicos, em consonância com os princípios ecológicos; IH — Promover e executar a política florestal e a preservação dos recursos naturais no âmbito do Município; HI - promover e executar uma política de prevenção e combate às queimadas; IV — Promover e executar políticas públicas que visam a proteção ambiental e dos recursos naturais; V - Executar a política ambiental do Município, examinando e aprovando as medidas para prevenir e corrigir alterações do meio ambiental natural, urbano e rural; VI - Formular e executar políticas de proteção do Meio Ambiente, visando a compatibilização do desenvolvimento econômico e social com a preservação da sua qualidade e do equilíbrio ecológico; VII - conveniar com órgãos Estadual e Federal, para execução das atividades e licenciamento ambiental na esfera do Município de Itinga do Maranhão; VIII - elaborar, implantar e fiscalizar o serviço de coleta de Resíduos Sólidos e Aterro Sanitário; IX - Exercer o plano de ordenamento do uso e da ocupação do solo do Município; X — Exercer e executar outras atividades correlatas.

Compete a execução da Politica Municipal de Regularização Fundiária em áreas urbanas e em expansão.

Compete à Secretaria Municipal de Saúde; I - planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração

I - Assessorar o Prefeito no planejamento e na elaboração de subsídios para formulação de políticas públicas de médio e longo prazo, voltadas ao desenvolvimento municipal; H - Formular as políticas, coordenar ações, projetos e programas de captação de recursos internos e externos às finanças municipais e de financiamentos de projetos, obras e serviços; HI - Formular, coordenar e executar projetos e políticas públicas em forma de convênios, parcerias, patrocínios, contratos de repasse, termos de compromisso para que, em comunhão de esforços com os órgãos da administração pública e a iniciativa privada, possam ser realizadas ações de interesse da sociedade e da população do Município; IV - Alimentar o sistema de informática e manter histórico de obras de engenharia de investimento e serviços realizados pelo Município, para que, de forma centralizada, fiquem armazenadas informações para que a municipalidade possa utilizá-las para prestação de contas, transparência e análise e controle das ações na municipalidade; V - Coletar dados e subsidiar à administração pública, de forma permanente com informações estatísticas para o planejamento, elaboração, monitoramento e avaliação de políticas públicas; VI - Atender a solicitações de dados estatísticos por cidadãos, universidades e investidores interessados no Município; VII - Outras atribuições correspondentes.

LEI MUNICIPAL: 531/2025 12/09/2025NOVO

12/09/2025

INSTITUI O CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO E INCLUSÃO - ALEGRIA DE VIVER, DESTINADO ÀS PESSOAS NEURODIVERGENTES DO MUNICÍPIO DE ITINGA DO MARANHÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. [...]

LEI MUNICIPAL: 532/2025 12/09/2025NOVO

12/09/2025

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, APROVADO POR MEIO DA LEI MUNICIPAL Nº 226/2025, DE 25 DE ABRIL DE 2025, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

DECRETO: 261/2025 12/09/2025NOVO

12/09/2025

NOMEAR, DEBORA MELO SILVA LIMA, DO CARGO DE SECRETÁRIA ADJUNTA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN.

DECRETO: 263/2025 12/09/2025NOVO

12/09/2025

EXONERAR, ILDILENE SANTOS OLIVEIRA, DO CARGO DE GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

DECRETO: 262/2025 12/09/2025NOVO

12/09/2025

EXONERAR, ARMINDO FELIPE ZAGALO NETO, DO CARGO DE GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ITINGA DO MARANHÃO.

DECRETO: 258/2025 12/09/2025NOVO

12/09/2025

EXONERAR, JOEL DANTAS DOS SANTOS, DO CARGO DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE ITINGA DO MARANHÃO.

LEI MUNICIPAL: 533/2025 12/09/2025NOVO

12/09/2025

INSTITUI NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE ITINGA DO MARANHÃO, O PROGRAMA DE FORMAÇÃO PARA GESTORES E PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE ITING [...]

DECRETO: 260/2025 12/09/2025NOVO

12/09/2025

NOMEAR, LUIS JAMES SILVA DA SILVA FONSECA, PARA EXERCER O CARGO DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE ITINGA DO MARANHÃO/MA.

DECRETO: 259/2025 12/09/2025NOVO

12/09/2025

EXONERAR, MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO, DO CARGO DE SUB PROCURADORA DO MUNICÍPIO DE ITINGA DO MARANHÃO/MA.

DECRETO: 264/2025 12/09/2025NOVO

12/09/2025

EXONERAR, ILDILENE SANTOS OLIVEIRA, DO CARGO DE GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO.

DECRETO: 256/2025 11/09/2025NOVO

11/09/2025

EXONERAR, FRANCISCO DE ASSIS RESPLANDES GOMES, DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS URBANOS, RURAIS E TRANSPORTES - SINFRA.

DECRETO: 254/2025 11/09/2025NOVO

11/09/2025

EXONERAR, JÉSSICA SABRINA MIRANDA LOPES, DO CARGO DE SECRETÁRIA ADJUNTA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN.

DECRETO: 257/2025 11/09/2025NOVO

11/09/2025

NOMEAR, KAMILA KAROLINA LEITE MELO, PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS-SEFIN.

DECRETO: 255/2025 11/09/2025NOVO

11/09/2025

EXONERAR, ARMINDO FELIPE ZAGALO NETO, DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO - SEMMA.

DECRETO: 253/2025 11/09/2025NOVO

11/09/2025

EXONERAR, ILDILENE SANTOS OLIVEIRA, DO CARGO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN.

DECRETO: 252/2025 10/09/2025

10/09/2025

EXONERAR A PEDIDO, HARBSON DE JESUS SILVA, DO CARGO EFETIVO DE GUARDA MUNICIPAL, LOTADO NA GUARDA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ITINGA DO MARANHÃO/MA.

DECRETO: 251/2025 10/09/2025

10/09/2025

FICA REVOGADO O DECRETO MUNICIPAL Nº 250/2025 - GAB, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.

PORTARIA: 045/2025 10/09/2025

10/09/2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR A SERVIDORA QUE MENCIONA, LAYANE SANGENE DE SOUSA COUTINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 046/2025 10/09/2025

10/09/2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR O SERVIDOR QUE EMNCIONA, DAMITO DA CONCEIÇÃO ARAÚJO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 044/2025 10/09/2025

10/09/2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR A SERVIDORA QUE MENCIONA, ROSANGELA SILVA DOS SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 250/2025 08/09/2025

08/09/2025

EXONERAR A PEDIDO, HARBSON DE JESUS SILVA, DO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL.

DECRETO: 248/2025 29/08/2025

29/08/2025

NOMEAR, JUDSON BRUNO MORAIS DE OLIVEIRA, DIRETOR CLÍNICO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE ITINGA DO MARANHÃO.

DECRETO: 247/2025 26/08/2025

26/08/2025

EXONERAR, PHABLO LEONARDO SOUSA DE OLIVEIRA, DIRETOR CLÍNICO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE ITINGA DO MARANHÃO.

DECRETO: 244/2025 21/08/2025

21/08/2025

EXONERAR, KATIANA ALVES BEZERRA, COORDENADORA DO GERENCIAMENTO DE AMBIENTE LABORATORIAL - GAL.

DECRETO: 245/2025 21/08/2025

21/08/2025

EXONERAR, JULIANA ARAUJO HIPOLITO, COORDENADORA DO CREAS.

DECRETO: 246/2025 21/08/2025

21/08/2025

NOMEAR, REGIANE SILVA DO NASCIMENTO, COORDENADORA DO CREAS.

DECRETO: 243/2025 15/08/2025

15/08/2025

NOMEAR, PATRICIO AGAPTO CARVALHO NETO, SUB PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE ITINGA DO MARANHÃO.

DECRETO: 242/2025 14/08/2025

14/08/2025

NOMEAR, THIAGO RIBEIRO OLIVEIRA, COORDENADOR DO BPC.

DECRETO: 241/2025 12/08/2025

12/08/2025

NOMEAR, MANOEL AGUIAR REINALDO, PARA EXERCER O CARGO DE CONTADOR DO MUNICÍPIO DE ITINGA DO MARANHÃO/MA.

DECRETO: 240/2025 12/08/2025

12/08/2025

EXONERAR DO CARGO DE CONTADOR, O SR. PEDRO LEONARDO REIS MONROE.

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