Leny Paula Firmiano Aguiar
Prefeito(a)
Leny Paula Firmiano Aguiar, conhecida como Paula do Quininha, é uma empresária e política maranhense, nascida em 04 de dezembro de 1984, em Barra do Corda, MA. Filiada ao Partido Progressista (PP), Paula foi eleita prefeita de Itinga do Maranhão em 6 de outubro de 2024, para um mandato [...]
José Ardson Firmiano da Silva
Vice-prefeito(a)
José Ardson Firmiano da Silva, conhecido como Edinho do Posto, é um empresário e pecuarista nascido em 14 de junho de 1970, em Paragominas, Pará. Atualmente, exerce o cargo de vice-prefeito de Itinga do Maranhão, eleito pela coligação "Itinga Feliz", formada pelos partidos Progressista ( [...]
Assessor de Comunicação Social
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Procurador
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A Assessoria de Comunicação (ASCOM) da Prefeitura de Itinga do Maranhão é uma unidade de apoio e assessoramento do poder executivo municipal, diretamente ligada ao Gabinete do Prefeito. Dentre suas atribuições, deve planejar, produzir, coordenar, orientar, publicar e divulgar toda a publicidade institucional dos atos, programas e campanhas dos órgãos públicos municipais, para o público interno e externo. A estrutura organizacional da ASCOM é composta pelo Departamento de Propaganda, Marketing e Multimídia, que desempenha atividades voltadas para o rádio, televisão, imprensa, propaganda, fotografia, internet e relações públicas.
A Controladoria compete lidar com os aspectos da gestão econômica, exercendo sua função em todas as fases do processo de gestão: planejamento execução e controle, e exerce a função de um órgão de linha e de staff ao mesmo tempo, pois são responsabilidades do Controlador Geral do Município: I - Realização das atividades relacionadas à área de conhecimento de controladoria de gestão, compreendendo a verificação e análise de documentos, balanços e demais peças contábeis, prestações de contas, relatórios, contratos, convênios e outros sob a responsabilidade do Poder Executivo Municipal; IH - Realização das atividades relativas ao controle interno da gestão municipal, realizando auditorias e inspeções rotineiras, preventivas ou extraordinárias junto à administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal; HI - fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas; IV Avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual da execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município; V - Cooperar com o Administrador para assegurar a existência de controles contábeis e financeiros adequado; VI - Organizar, programar auditorias contábil, financeira, operacional e patrimonial nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município; VII - compete ainda, no âmbito da Administração Direta e Indireta e de seus órgãos supervisionados; VIII - planejar, dirigir e executar as atividades de inspeção e auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e de pessoal; IX- Propor normas e procedimentos para a adequação das especificações dos materiais e serviços e para o aprimoramento dos controles sobre os atos que impliquem despesa ou obrigações; X- Verificar os atos de Pessoal; XI- criar condições indispensáveis para assegurar eficácia ao controle externo, exercido pelo Tribunal de Contas do Estado; XII - promover a integração de ações com os demais órgãos integrantes dos Sistemas de Controle Interno, bem como, executar outras tarefas correlatas. Art. 20. A estrutura organizacional da Controladoria é composta pelos seguintes órgãos auxiliares e unidades administrativas:
Planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades de controle interno no âmbito da administração direta e indireta do Município; Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, verificando a conformidade da execução orçamentária e financeira; Acompanhar e fiscalizar a execução dos programas, projetos, convênios, contratos e demais instrumentos congêneres, quanto aos aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade; Verificar a consistência e a regularidade dos dados contábeis, orçamentários, financeiros, operacionais e patrimoniais, inclusive quanto à fidedignidade das informações prestadas à sociedade; Emitir pareceres e relatórios de auditoria, inspeção, acompanhamento ou fiscalização, com recomendações para melhoria da gestão e correção de irregularidades; Apoiar o controle externo, especialmente o Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos fiscalizadores, fornecendo informações, documentos e pareceres necessários à análise da gestão municipal; Detectar e informar à autoridade competente sobre indícios de irregularidades ou ilegalidades, sugerindo a adoção de medidas administrativas, jurídicas ou disciplinares cabíveis; Recomendar a instauração de Tomada de Contas Especial, sempre que verificada omissão no dever de prestar contas, desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade; Orientar os gestores e servidores públicos municipais quanto à correta aplicação dos recursos públicos, com base na legislação vigente e nos princípios da administração pública; Verificar a legalidade dos atos de admissão de pessoal, concessão de aposentadorias, pensões e reformas, quando for de competência municipal; Fiscalizar o cumprimento dos limites legais e constitucionais relativos à despesa com pessoal, educação, saúde, endividamento e outros definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal; Atuar preventivamente no controle da legalidade e regularidade dos atos administrativos, evitando a ocorrência de erros, fraudes ou desvios de finalidade; Acompanhar a publicação e disponibilização das informações nos Portais de Transparência, conforme exige a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e a LC nº 131/2009; Promover a cultura da integridade, da ética e da responsabilidade na administração pública, colaborando na implementação de políticas de prevenção à corrupção; Desempenhar outras atividades correlatas, atribuídas pela legislação municipal ou por autoridade competente, no âmbito de sua função institucional de controle.
Compete ao Gabinete do Prefeito sob a titularidade da Chefia de Gabinete: I - promover a integração das diversas unidades administrativas do Poder Executivo; II - coordenar a representação político-social do Prefeito e do Vice-Prefeito; III - assistir ao Prefeito e ao Vice-Prefeito nas suas relações com os munícipes; IV - agendar os compromissos do Prefeito e do Vice-Prefeito; V - representar o Prefeito e Vice-Prefeito em solenidades e perante outros órgãos oficiais; VI - preparar os expedientes do Gabinete; VII - promover o acompanhamento dos atos expedidos pelo Poder Legislativo; VIII - organizar, programar auditorias contábil, financeira, operacional e patrimonial nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município; IX - elaborar e implantar políticas públicas voltadas para a juventude; X - articular as ações estratégicas do Poder Executivo, visando à uniformidade e eficiência na promoção de políticas públicas; XI - coordenar, com os órgãos operacionais e setoriais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, o acompanhamento gerencial dos planos, dos programas e projetos desenvolvidos; XII - garantir o funcionamento autônomo e dinâmico da Junta do Serviço Militar do Município referente às ações sob responsabilidade do Gabinete do Prefeito; XIII - administrar e coordenar, em nível municipal, todas as ações de Defesa Civil, nos períodos de normalidade e anormalidade; XIV - auxiliar o Prefeito Municipal nas decisões relativas à interiorização do Município, inclusive realizando a intermediação das pendências e reivindicações que deles decorrerem, mantendo controle direto sobre os departamentos de interiorização previstos nesta lei; XV - organizar o cerimonial da prefeitura.
São atribuições da Procuradoria do Município: I - Representação judicial e extrajudicial do município; II - Execução de consultoria e de assessoria jurídica ao Chefe do Executivo Municipal; II - emissão de pareceres jurídicos em assuntos de interesse do município; IV - Exame e aprovação prévia de minutas de contratos e convênios e documentos que expressem acordo de vontades; V - Assessoramento técnico-legislativo ao Chefe do Executivo Municipal; VI - Promoção da cobrança judicial de dívidas com o município; VII - atuação nos feitos relativos ao patrimônio, direitos ou obrigações do município; VIII - execução dos demais serviços públicos municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de sua atuação; IX - Avocar a defesa de interesse do Município em qualquer ação judicial, processo ou ato administrativo; X O desempenho de outras competências afins.
Compete à Secretaria Municipal Assistência Social: I - Coordenar a formulação e implementação da política municipal de Assistência Social, em conformidade com a Lei Orgânica de Assistência Social, visando assegurar o exercício pleno da cidadania.
Compete a gestão de serviços de caráter administrativo, de controle de atos, processos de gerenciamento de recursos humanos, do arquivo de documentos de caráter geral visando a integração burocrática da prefeitura.
A Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Pesca e Abastecimento tem por finalidade formular, coordenar e executar a política de desenvolvimento e apoio ao à agropecuária e o sistema de abastecimento do Município, competindo-lhe: 1 execução das atividades que sejam necessárias ao desenvolvimento da agricultura e da pecuária, introduzindo o conceito da diversificação e da adoção de novas tecnologias ou manejo; II realização de estudos, diagnósticos e eventos, provendo os agricultores familiares e produtores rurais e suas famílias das orientações adequadas à incorporação dos novos conhecimentos; II - promoção da visão de futuro, sistêmica e de natureza empreendedora junto às famílias e comunidades rurais; IV promoção e desenvolvimento de atividades relacionadas à olericultura, fruticultura, floricultura, piscicultura, dentre outras; V promoção da diversificação econômica do meio rural voltada para a criação e comercialização de animais de pequeno porte, estudando a questão de mercados e orientando quanto aos cuidados do manejo; VI promoção das articulações e orientações que sejam necessárias ao desenvolvimento do agronegócio, da agricultura familiar, do agro turismo, do cooperativismo, da associação de produtores, de arranjos produtivos locais, dentre outras formas para a melhoria da produtividade e a identificação de mercados para os produtos agrícolas locais; VII - promoção e desenvolvimento de atividades voltadas para a introdução da agricultura e pecuária orgânicas, organizando pontos de referência de orientação dos produtores locais; VIII articulação com as comunidades do interior do Município de Itinga do Maranhão, visando o atendimento à população naquilo que concerne à prestação de serviços públicos relativos à infraestrutura interna das propriedades, abertura de estradas para escoamento da produção e demais equipamentos públicos municipais, bem como à prestação de serviços públicos municipais que possam ser disponibilizados e/ou melhorados, com objetivo final de ampliar a qualidade de vida dos cidadãos; IX organização do setor de abastecimento local; X prestação de assistência técnica aos agricultores familiares e produtores rurais, complementar àquela oferecida pelos órgãos estaduais; XI - conscientização e orientação dos produtores rurais e suas famílias quanto à importância da preservação do meio ambiente, dos efeitos nocivos e degradantes dos agentes causadores de poluição ambiental e da segurança do trabalho no âmbito da produção rural e do agronegócio; XII inspeção e fiscalização da produção industrial e sanitária dos produtos de origem animal produzidos no município de Itinga do Maranhão-MA, XII execução dos demais serviços públicos municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de atuação. XIV - apoiar os pescadores artesanais e suas organizações; XV - estimular a organização e análise de dados coletados com o mapeamento dos lagos e rios, a fim de viabilizar a pesca e um melhor aproveitamento dos recursos naturais; XVI - criar programas específicos para a alfabetização, formação profissional, capacitação, educação ambiental e inclusão social dos pescadores artesanais; XVII- estabelecer projetos de sustentabilidade dos recursos pesqueiros como forma de garantir a sobrevivência daqueles que o exploram; XVIII- promover a execução e a avaliação de medidas, programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da pesca artesanal e industrial, bem como de ações voltadas à implantação de infraestrutura de apoio à produção e comercialização do pescado e de fomento à pesca e à aquicultura; XIX organizar e coordenar a administração do Mercado Municipal, do Matadouro Municipal e Feiras Livres; XX desenvolver outras atividades afins.
I - Realização das atividades concernentes à promoção e ao desenvolvimento da arte e da cultura no Município; II - Preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município; II - promoção de eventos de natureza cultural e artístico no âmbito municipal; IV - Divulgação da cultura, da arte e demais expressões da identidade do Município de Itinga do Maranhão em todo território nacional; V - Gerenciamento dos equipamentos urbanos que se relacionem com a cultura, o patrimônio histórico e a arte; VI - Execução dos serviços relativos à infraestrutura operacional e das instalações necessárias à viabilização e realização de eventos culturais e artísticos; VII - execução dos demais serviços públicos Municipais que estão compreendidos no seu âmbito de atuação. VII - formular e implementar a política municipal para o turismo; IX- Formular políticas de incentivo, implantação e criação de escola de música, banda municipal e o artesanato; X Promover festivais de intérpretes, compositores e instrumentais; XI - exercer outras atividades correlatas.
I Fomentar o desenvolvimento do comércio, da indústria, dos serviços, no âmbito do Município, adotando para tanto, todas as medidas pertinentes a este objetivo, por intermédio dos órgãos da sua estrutura; H Estabelecer diretrizes e coordenar os programas e projetos relativos à macro e micro localização de empreendimentos industriais, comerciais e de serviços, no âmbito da competência da Administração Municipal; HI estabelecer prioridades para a realização de investimentos públicos nos setores das atividades industriais, comerciais e de serviço; IV - Coordenar as atividades de promoção e divulgação das oportunidades de investimentos na indústria, comércio e serviços; V Coordenar, no âmbito da sua competência e em colaboração com os demais órgãos de planejamento do Município, a elaboração de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos voltados para o atendimento das necessidades da indústria, comércio e serviços; VI - Coordenar estudos e ações voltados para a elevação do grau de produtividade, competitividade e qualidade dos bens e serviços produzidos e comercializados no Município; VII fomentar e implementar as atividades de pesquisa, planejamento, e assistência técnica voltadas para a indústria, comércio e serviços; VIII promover, em articulação com os demais órgãos competentes do Município, a infraestrutura necessária ao desenvolvimento da indústria, comércio e serviços; IX - Fomentar as exportações de produtos do Município; X Estabelecer critérios e medidas que disciplinem o exercício das atividades em logradouros públicos para emissão do Alvará de Licença consoante a Legislação; XI celebrar convênios, constituição de crédito de cooperação técnica e de Serviços Público e Privados em nível Estadual, Federal e Internacional, visando atender as políticas de crédito, a capacitação e assistência técnica aos pequenos empreendedores dos setores formal e informal. XII - exercer outras atividades correlatas.
I. coordenar a formulação e implementação da política educacional do Município, em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e com as decisões dos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal de Educação.
Sem competências até o momento.
Competência: A Secretaria Municipal de Administração e finanças tem a missão de desenvolver estratégias para o bom funcionamento dos outros órgãos e departamentos públicos, tratando de todos os assuntos de ordem administrativa, planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à pasta e o desempenho da prestação de serviços públicos. Coordenar as finanças do município, organizar o fluxo financeiro desta entidade pública para melhor controle e transparência dos valores. Além de formular e executar a política de administração tributária do Município e os atos necessários à sua aplicação;
1 executar e fiscalizar os serviços de limpeza urbana; H executar, coordenar e fiscalizar os serviços de iluminação pública; II executar a política de transportes urbanos; IV promover a manutenção de áreas verdes, parques e jardins; V - executar e fiscalizar os serviços técnicos e administrativos concernentes ao cumprimento da legislação específica e outros dispositivos legais pertinentes, referentes ao ordenamento do uso e da ocupação do solo do Município; VI fiscalizar e executar serviços técnicos, construção, projetos, especificações, melhoramentos, pavimentação e reconstrução das vias, inclusive obras de arte especiais, drenagem, saneamento básico, contenção, edificação, urbanização e obras complementares; VII executar o plano de conservação e manutenção de estradas e vias públicas do Município; VII - executar a política habitacional do Município; IX implementar ações que visem à erradicação das condições sub-humanas de moradia; X - promover o acompanhamento e avaliação habitacional do Município; XI incentivar a realização de mutirões, visando à construção e recuperação de casas populares; XII - promover a doação de material de construção civil para a população carente do Município, de acordo com critérios preestabelecidos em lei; XIII definir as regiões de intervenção urbanística, visando à utilização espacial das áreas potenciais do Município; XIV- Implantar o Plano de Saneamento Básico do Município; XV realizar as atividades de implantação da rede de esgotos com tratamento adequado; XVI promover os meios necessários à execução dos serviços prestados pela polícia administrativa e guarda municipal, destinada à prestação de bens, serviços e instalações da Prefeitura; XVII - coordenar, controlar e administrar os Cemitérios no Município; XVIII - coordenar, controlar, avaliar e supervisionar as atividades de transporte, manutenção e conservação dos equipamentos; XIX promover o controle dos veículos à disposição da Secretaria, no que se refere a horário, destino e atividades diárias; XX- controlar e fiscalizar o estado de conservação dos veículos à disposição da Secretaria, bem como a documentação obrigatória desses veículos; e, XXI exercer outras competências correlatas.
I - Coordenar e orientar a política de processos tecnológicos, em consonância com os princípios ecológicos; IH Promover e executar a política florestal e a preservação dos recursos naturais no âmbito do Município; HI - promover e executar uma política de prevenção e combate às queimadas; IV Promover e executar políticas públicas que visam a proteção ambiental e dos recursos naturais; V - Executar a política ambiental do Município, examinando e aprovando as medidas para prevenir e corrigir alterações do meio ambiental natural, urbano e rural; VI - Formular e executar políticas de proteção do Meio Ambiente, visando a compatibilização do desenvolvimento econômico e social com a preservação da sua qualidade e do equilíbrio ecológico; VII - conveniar com órgãos Estadual e Federal, para execução das atividades e licenciamento ambiental na esfera do Município de Itinga do Maranhão; VIII - elaborar, implantar e fiscalizar o serviço de coleta de Resíduos Sólidos e Aterro Sanitário; IX - Exercer o plano de ordenamento do uso e da ocupação do solo do Município; X Exercer e executar outras atividades correlatas.
Compete a execução da Politica Municipal de Regularização Fundiária em áreas urbanas e em expansão.
Compete à Secretaria Municipal de Saúde; I - planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração
I - Assessorar o Prefeito no planejamento e na elaboração de subsídios para formulação de políticas públicas de médio e longo prazo, voltadas ao desenvolvimento municipal; H - Formular as políticas, coordenar ações, projetos e programas de captação de recursos internos e externos às finanças municipais e de financiamentos de projetos, obras e serviços; HI - Formular, coordenar e executar projetos e políticas públicas em forma de convênios, parcerias, patrocínios, contratos de repasse, termos de compromisso para que, em comunhão de esforços com os órgãos da administração pública e a iniciativa privada, possam ser realizadas ações de interesse da sociedade e da população do Município; IV - Alimentar o sistema de informática e manter histórico de obras de engenharia de investimento e serviços realizados pelo Município, para que, de forma centralizada, fiquem armazenadas informações para que a municipalidade possa utilizá-las para prestação de contas, transparência e análise e controle das ações na municipalidade; V - Coletar dados e subsidiar à administração pública, de forma permanente com informações estatísticas para o planejamento, elaboração, monitoramento e avaliação de políticas públicas; VI - Atender a solicitações de dados estatísticos por cidadãos, universidades e investidores interessados no Município; VII - Outras atribuições correspondentes.
Sem competências até o momento.
INSTITUI O CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO E INCLUSÃO - ALEGRIA DE VIVER, DESTINADO ÀS PESSOAS NEURODIVERGENTES DO MUNICÍPIO DE ITINGA DO MARANHÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. [...]
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, APROVADO POR MEIO DA LEI MUNICIPAL Nº 226/2025, DE 25 DE ABRIL DE 2025, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
NOMEAR, DEBORA MELO SILVA LIMA, DO CARGO DE SECRETÁRIA ADJUNTA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN.
EXONERAR, ILDILENE SANTOS OLIVEIRA, DO CARGO DE GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
EXONERAR, ARMINDO FELIPE ZAGALO NETO, DO CARGO DE GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ITINGA DO MARANHÃO.
EXONERAR, JOEL DANTAS DOS SANTOS, DO CARGO DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE ITINGA DO MARANHÃO.
INSTITUI NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE ITINGA DO MARANHÃO, O PROGRAMA DE FORMAÇÃO PARA GESTORES E PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE ITING [...]
NOMEAR, LUIS JAMES SILVA DA SILVA FONSECA, PARA EXERCER O CARGO DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE ITINGA DO MARANHÃO/MA.
EXONERAR, MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO, DO CARGO DE SUB PROCURADORA DO MUNICÍPIO DE ITINGA DO MARANHÃO/MA.
EXONERAR, ILDILENE SANTOS OLIVEIRA, DO CARGO DE GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO.
EXONERAR, FRANCISCO DE ASSIS RESPLANDES GOMES, DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS URBANOS, RURAIS E TRANSPORTES - SINFRA.
EXONERAR, JÉSSICA SABRINA MIRANDA LOPES, DO CARGO DE SECRETÁRIA ADJUNTA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN.
NOMEAR, KAMILA KAROLINA LEITE MELO, PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS-SEFIN.
EXONERAR, ARMINDO FELIPE ZAGALO NETO, DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO - SEMMA.
EXONERAR, ILDILENE SANTOS OLIVEIRA, DO CARGO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN.
EXONERAR A PEDIDO, HARBSON DE JESUS SILVA, DO CARGO EFETIVO DE GUARDA MUNICIPAL, LOTADO NA GUARDA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ITINGA DO MARANHÃO/MA.
FICA REVOGADO O DECRETO MUNICIPAL Nº 250/2025 - GAB, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR A SERVIDORA QUE MENCIONA, LAYANE SANGENE DE SOUSA COUTINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR O SERVIDOR QUE EMNCIONA, DAMITO DA CONCEIÇÃO ARAÚJO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR A SERVIDORA QUE MENCIONA, ROSANGELA SILVA DOS SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXONERAR A PEDIDO, HARBSON DE JESUS SILVA, DO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL.
NOMEAR, JUDSON BRUNO MORAIS DE OLIVEIRA, DIRETOR CLÍNICO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE ITINGA DO MARANHÃO.
EXONERAR, PHABLO LEONARDO SOUSA DE OLIVEIRA, DIRETOR CLÍNICO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE ITINGA DO MARANHÃO.
EXONERAR, KATIANA ALVES BEZERRA, COORDENADORA DO GERENCIAMENTO DE AMBIENTE LABORATORIAL - GAL.
NOMEAR, PATRICIO AGAPTO CARVALHO NETO, SUB PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE ITINGA DO MARANHÃO.
NOMEAR, MANOEL AGUIAR REINALDO, PARA EXERCER O CARGO DE CONTADOR DO MUNICÍPIO DE ITINGA DO MARANHÃO/MA.
EXONERAR DO CARGO DE CONTADOR, O SR. PEDRO LEONARDO REIS MONROE.